Lei Promulgada-GPRES nº 5.190, de 13 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GPRES
Tipo da Norma Jurídica
Lei Promulgada
Número
5.190
Ano
2026
Data
13/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de leitura presencial dos hidrômetros para fins de faturamento do consumo de água ( COPASA) no Município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica