Lei Promulgada-GPRES nº 5.190, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GPRES

Tipo da Norma Jurídica

Lei Promulgada

Número

5.190

Ano

2026

Data

13/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de leitura presencial dos hidrômetros para fins de faturamento do consumo de água ( COPASA) no Município e dá outras providências.

Indexação

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