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Altera o texto do Código Tributário Municipal. Lei Complementar nº 4.888/2022 e dá outras providências. - -
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Aprovado em primeira votação Parecer da CCJ pela legalidade e constitucionalidade. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, exarado pelo prosseguimento da matéria. Colocado o projeto em discussão, foi concedida a palavra ao Secretário de Fazenda, Senhor Tiago Rodrigues. O Secretário Thiago Rodrigues fez uso da palavra para explicar os principais pontos da reforma do Código Tributário. Destacou que esteve anteriormente na Câmara, reunido com vereadores para esclarecimentos. Principais Pontos da Reforma Apresentados pelo Secretário: Refis: Com a aprovação do projeto ainda em 2025, será possível lançar programa de Refis neste ano e outro em 2027. Destacada a importância para regularização fiscal dos contribuintes e aumento da arrecadação. Adequação ao STJ – Abatimento de Materiais no ISS: A reforma apenas adequa o Código Municipal à decisão pacificada do STJ. O abatimento de materiais no ISS continuará sendo permitido, desde que a empresa apresente nota fiscal com ICMS recolhido. Antes, empresas declaravam gastos com materiais sem comprovação fiscal, gerando distorções. Destino da Receita Adicional: A ampliação da arrecadação será revertida em maior número de isenções para portadores de doenças graves. Taxas de Alvará: Ajustes na tabela, tornando-a mais justa. IPTU – Inclusão de Garagens: Garagens passam a integrar o rol de áreas com desconto de 30% na base de cálculo do IPTU. Vereador Maguinho Nóbrega: Reconheceu a importância do Refis, solicitou a inclusão explícita na lei da vinculação das isenções à Lei Federal 7.713/1988 (isenção do IR para doenças graves). Manifestou preocupação com clareza para o contribuinte. O Secretário comprometeu-se a enviar ainda este ano um projeto de lei complementar detalhando todas as isenções com base na legislação federal. Vereador Fernandinho de Sereno: Questionou alterações relacionadas ao IPTU, sendo esclarecido sobre o desconto para garagens. Vereador Vinícius Machado: Sugeriu votar o projeto como está e deixar a regulamentação das isenções para projeto posterior, devido à complexidade do rol previsto na Lei Federal. Vereador Marcos Costa: Questionou sobre lei municipal anterior, de sua autoria, referente às taxas para escritórios de advocacia. Executivo informou que há liminar do TJMG suspendendo a lei por inconstitucionalidade, aguardando julgamento de mérito. Após os esclarecimentos ficou deliberado que o projeto será votado como está, em primeira e segunda votação e após a sanção, o Executivo enviará, até o final do mês, projeto de lei complementar incluindo o rol completo de isenções previstas na legislação federal, dessa forma irá evitar atraso na implementação do Refis ainda em 2025.
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Autoriza doação de imóvel urbano situado no Município de Cataguases/MG à empresa PAVLIX Engenharia Construções Ltda, para fins de construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e dá outras providências. - -
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Retirado de Pauta por receber Substitutivo
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Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos urbanos para implantação de habitações de interesse social e dá outras providências. - -
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Aprovada por Unanimidade O Presidente suspendeu a Sessão por dez minutos, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, exarasse seu parecer. Parecer da CCJ pela constitucionalidade e legalidade. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade.
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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências. - -
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Aprovada por Unanimidade Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, exarado pelo prosseguimento da matéria. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade.
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Dispõe sobre a utilização de Termo de Responsabilidade para participantes de eventos esportivos realizados no Município de Cataguases e dá outras providências. - -
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Aprovada por Unanimidade Parecer da CCJ, pela legalidade e constitucionalidade. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Parecer da Comissão de Esporte, pelo prosseguimento da matéria. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade.
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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cataguases a FANFARRA DO SENAI e dá outras providências. - -
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Aprovada por Unanimidade Parecer da CCJ, pela legalidade e constitucionalidade. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade.
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Revoga integralmente o art. 30-A da Lei nº 3.815, de 13 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cataguases, com a redação dada pela Lei nº 4.313, de 2015, bem como as demais disposições correlatas que perderam o objeto em decorrência dessa revogação. Assegura aos servidores municipais ativos o direito adquirido relativo ao benefício previsto no referido artigo, e mantém a eficácia da Resolução nº 14, de 2014, exclusivamente para os fins de operacionalização e efetivação desses direitos. Dá outras providências. - -
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Aprovado em primeira votação Parecer da CCJ, pela legalidade e constitucionalidade. Colocado o parecer em discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. O Presidente, Vereador Vinicius Machado, explicou que projeto que foi apresentado pela Mesa Diretora, trata da alteração da lei que instituiu, em 2014, um fundo destinado aos servidores efetivos da Câmara Municipal. A Câmara está em fase de estudos para realização de novo concurso público. A previsão é de ingresso de 15 a 16 novos servidores efetivos. A Mesa avaliou que, com a entrada desses novos servidores, o Legislativo não teria condições financeiras de manter o fundo para todos, conforme previsto na legislação atual. Os direitos adquiridos dos servidores efetivos atuais que já fazem uso ou já têm direito ao recebimento do fundo serão preservados integralmente. A alteração proposta determina que os novos servidores que ingressarem a partir do próximo concurso não terão direito ao benefício previsto no artigo 30-A da lei de 2014, que regulamenta o referido fundo. A medida é necessária para garantir a sustentabilidade financeira da Câmara, evitando risco de comprometimento futuro do orçamento com a ampliação do número de beneficiários. O Presidente solicitou o voto favorável dos vereadores, reafirmando que nenhum direito dos servidores atuais será retirado.
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Requer do Poder Executivo o que segue em caráter de urgência: Informações documentadas em relação aos critérios que serão utilizados na seleção dos beneficiados do Programa Minha Casa, Minha Vida que será implantado no Município. - -
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Aprovada por Unanimidade Parecer da CCJ pela legalidade e constitucionalidade. Colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade.
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Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Pedro Antônio Liberato - -
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Aprovada por Unanimidade
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