Matérias da Ordem do Dia (1013ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 15
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 3 |
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: VINÍCIUS MACHADO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Acrescenta § 4º ao Artigo 123 da Lei Orgânica. - - |
Aprovado em primeira votação |
| 5 |
Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - MD
Protocolo: 5
Turno: -
Texto original
|
Altera a Lei Complementar nº 5.149, de 30 de outubro de 2025, - - |
Aprovado em primeira votação |
| 8 |
O Vereador que esta subscreve no uso de suas atribuições regimentais apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2025,
de autoria do Vereador Júnio Valentim. - - |
Aprovado em primeira votação |
|
| 10 |
Substitutivo nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: JÚNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
Protocolo: 805
Turno: -
Texto original
|
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 09 /2025 - Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 8º, da Lei 5.067, de 21 de outubro de 2024, que Alterou o Artigo 1º da Lei nº 4.959/2023, que alterou o Artigo 1º da Lei nº 2.247/1995, Artigos 1º e 3º da Lei 5.001/2024, que dispõe sobre a classificação de Usos e Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços, e revoga em sua totalidade a Lei Municipal nº 5.044/2024. - - |
Aprovado em primeira votação |
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: JOSÉ INÁCIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES - Prefeito
Protocolo: 1
Turno: -
Texto original
|
Altera dispositivos da lei n° 4.226/2015, que Declara área de Proteção Ambiental Serra da Neblina no Município e dá outras providências. - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 2 |
Parecer de Comissão nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: GIOVANNI GROPO TOLEDO
Protocolo: 50
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela Legalidade e Constitucionalidade - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 4 |
Parecer de Comissão nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: GIOVANNI GROPO TOLEDO
Protocolo: 51
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela legalidade e constitucionalidade - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 6 |
Parecer de Comissão nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: GIOVANNI GROPO TOLEDO
Protocolo: 49
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela Legalidade e Constitucionalidade - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 7 |
Parecer de Comissão nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: JÚNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM
Protocolo: 60
Turno: -
Texto original
|
Parece pelo prosseguimento da matéria - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 9 |
Parecer de Comissão nº 12 de 2026
Processo: -
Autor: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: 83
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela legalidade e constitucionalidade - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 11 |
Parecer de Comissão nº 101 de 2025
Processo: -
Autor: GIOVANNI GROPO TOLEDO
Protocolo: 870
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela legalidade e constitucionalidade - - |
Aprovada por Unanimidade |
| 12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2025
Processo: -
Autor: RICARDO GERALDO DIAS
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Institui o Programa Municipal de Vacinação Polivalente de Cães e Gatos no Município de Cataguases e dá outras providências. - - |
Retirada de Pauta - A Pedido do Autor O Vereador solicitou arquivamento do Projeto |
| 13 |
Parecer de Comissão nº 112 de 2025
Processo: -
Autor: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Parecer pela Ilegalidade e Inconstitucionalidade, por já existir no Município campanhas de vacinação. - - |
Retirada de Pauta - A Pedido do Autor |
| 14 |
Parecer de Comissão nº 111 de 2025
Processo: -
Autor: CSAS - Comissão de Saúde e Assistência Social
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
|
Parecer pelo prosseguimento da matéria com voto contrário da Vereadora Giovana Costa, que apresentou voto separado. - - |
Retirada de Pauta - A Pedido do Autor |
| 15 |
Parecer de Comissão nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: GIOVANA APARECIDA COSTA
Protocolo: 64
Turno: -
Texto original
|
“Parecer pelo não prosseguimento da matéria. Destaca que a redação do artigo 3º implica em
ilegalidade/inconstitucionalidade, pois, ultrapassa a mera criação de políticas públicas e interfere diretamente na estrutura organizacional do Poder Executivo ao atribuir atribuição aos órgãos do Poder Executivo comprometendo a juridicidade do Projeto, tornando-o inócuo e desprovido de qualquer conteúdo normativo. - - |
Retirada de Pauta - A Pedido do Autor |